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    12-01-2018

    Exame

    Participação de egressos de Medicina no Exame do Conselho Regional do Estado de São Paulo

    Em razão de decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Federal Dr. Nelton dos Santos, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0020123-09.2014.4.03.0000/SP, o Conselho informa que, por força de decisão judicial, encontra-se suspensa, até ulterior deliberação em contrário, a exigência de participação no exame do CREMESP como condição para a obtenção do registro profissional.

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

    São Paulo, 25 de maio de 2015

    Texto originalmente publicado no site do Cremesp em 21/05/2015


    Veja os comentários desta matéria


    Em que pese o respeito a decisão judicial, diante de tantas noticias sobre a qualidade do ensino no Brasil, parece-me legitimo o exame para habilitação dos formandos. Alias, assim o é na OAB.
    Claudinei Antonio Monteiro

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