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    07-02-2018

    Responsabilidade técnica

    CVS aceita contestação do Cremesp e pede suspensão de matéria do CRF-SP sobre consultório farmacêutico

    Por meio de ofício enviado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou esclarecimentos referentes à Portaria CVS nº 01/2017 do Centro de Vigilância Sanitária. O documento do Cremesp contesta a matéria publicada no portal do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), intitulada “Vitória da Saúde: Portaria CVS regulamenta o consultório farmacêutico.”

    Segundo análise do Cremesp, a notícia informava que a Portaria permite a regularização dos Consultórios Farmacêuticos, Clínicas de Estética e Serviços de Vacinação em farmácias sob responsabilidade técnica do farmacêutico. Diferentemente do publicado no portal do CRF-SP, a Portaria CVS nº 01/2017 cita estabelecimento ou consultório no qual se presta assistência farmacêutica, não compreendendo, então, estabelecimentos com atividade de acupuntura, atividade estética ou serviços de vacinação e imunização.

    Em resposta ao Cremesp, o Centro de Vigilância Sanitária (CVS) constatou que as considerações do Cremesp estavam corretas e solicitou a suspensão da matéria do site do CRF-SP, assim como a orientação aos profissionais farmacêuticos pelo respectivo Conselho. “Observamos uma interpretação equivocada que sugeria a possibilidade de consultórios farmacêuticos voltados a procedimentos estéticos e aplicação de vacinas. O Conselho está atento e trabalha para combater práticas que coloquem em riscos a saúde da população”, esclarece o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim.


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