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16-03-2018 |
Nota |
Cremesp tem tese reconhecida pelo TRF em ação contra a UFMT sobre a revalidação de diplomas estrangeiros |
A liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), junto à Justiça Federal do Mato Grosso, determinando que a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) reavalie os estudantes encaminhados para estudos complementares, no intuito de conferir se a suplementação de estudos realizada foi suficiente para igualar ao nível curricular exigido no Brasil, permanece vigente. No último dia 5/03/2018, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região julgou o Recurso interposto pela UFMT contra a liminar do Cremesp (acima citada) e reforçou a tese do Conselho, negando o recurso à universidade. Em sua decisão, o Desembargador Federal Kassio Marques destacou que “...tenho a concepção de que a determinação de os candidatos serem aferidos em relação às disciplinas complementares cursadas não representa nenhuma ilegalidade. Ao contrário, presume-se que por meio dessa medida tutela-se de modo cautelar o interesse público e a saúde pública, mediante o cuidado dispendido na formação/revalidação dos diplomas de profissionais de Medicina que exercerão esse mister no Brasil...". A decisão, unânime, proferida pela 6ª. Turma do TRF ainda destacou a importância do Cremesp na defesa da melhor medicina: “Ressalto, de outro ângulo, que o CRM/SP é instituição pública, de natureza técnica e especializada, que também busca a preservação do interesse público, notadamente pela preservação da qualidade na prestação dos serviços de medicina.” "Essa decisão do TRF em manter a liminar obtida pelo Cremesp, em primeira instância, reforça que estamos caminhando na direção correta em defesa do aprimoramento do ensino de Medicina e na consequente melhora da assistência à população", destaca o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim. |