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    18-06-2018

    Bioética

    Câmara de Geriatria do Cremesp reúne especialistas para discutir o cuidado ao idoso

    Discussões acerca de Questões Éticas no Cuidado ao Idoso foram abordadas pela Câmara Técnica de Geriatria do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), durante evento realizado na sede, em 16 de junho, um dia depois da data que celebra a Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

    O interesse em relação ao assunto pôde ser comprovado pela presença não só de médicos como também de outros profissionais da saúde. Os participantes foram recepcionados por Renato Françoso Filho, vice-presidente do Cremesp; Reinaldo Ayer de Oliveira, responsável pela Câmara Técnica de Geriatria, e Milton Luiz Gorzoni, coordenador do encontro. Em comum, os três destacaram o interesse da Casa em relação à atenção irrestrita ao paciente idoso, que, além do respeito à própria pessoa, inclui a garantia do direito de fazer suas próprias escolhas. Ao longo do evento, foram apresentados casos específicos, detalhados à plateia.

     

     

    Interdição 

    Não é incomum que médicos sejam solicitados a dar parecer sobre a interdição judicial de um paciente idoso. “É tênue a linha separando a violação de direitos e a proteção do paciente. Mas, por vezes, concordar com a interdição é a única forma de protegê-lo de si mesmo”, reforçou o cardiologista e também geriatra Roberto Dischinger Miranda.

    A mesa Interdição Judicial: proteção ou violação, coordenada pela geriatra Naira Hossepian Hojaij, também contou com as presenças da assistente social Naira Dutra Lemos e da advogada Arlete Inês Aurelli, que destacou o papel promissor desempenhado por juízes designados para proteger o paciente idoso de “abusadores” e dilapidadores de patrimônios. “É bom que os juízes sejam precavidos e cautelosos, e exijam muitos documentos dos ‘curadores’ de idosos para garantir o bem-estar do paciente”.

     

    Autonomia X decisão compartilhada

    Os temas da autonomia e da decisão compartilhada também foram discutidos, por meio de casos concretos. Coordenada por Gorzoni, a mesa teve como expositor o geriatra e sanitarista Carlos André Uehara.

    Em um dos casos, questionava-se se um idoso teria o direito à privacidade em consultas médicas. Entre as soluções elencadas, estiveram: anotar em prontuário todas as posturas adotadas pelo paciente e familiares, e buscar, o quanto possível, estabelecer parceria com quem se mostra disposto(a) aos cuidados.

    Também é frequente no contexto de geriatria situação em que se identifica doença grave do idoso, mas que familiares solicitam para não revelar ao próprio, devido à sua idade. O caso da decisão compartilhada foi coordenado pelo intensivista e geriatra João de Castilho Cação, e os geriatras Júlio Cesar Moriguti e Paulo Fortes Villas Boas.

     

    De quem é a responsabilidade? 

    A mesa relativa à responsabilidade pelo idoso dependente  foi apresentada pelos geriatras Maurício de Miranda Ventura; Lilian Schafirovits Morillo e José de Aquino de Campos Velho. Eles concordaram que a primeira grande dificuldade é avaliar se os parentes não têm mesmo condições de cuidar. Para isso, entre as alternativas está a de recorrer-se aos demais membros das equipes multiprofissionais, em especial, assistentes sociais.

    A Constituição Federal determina que quem carrega a responsabilidade de cuidar dos filhos são os pais – e a recíproca é verdadeira, mediante idade avançada, explicou a advogada convidada Livia Callegari. 


    Texto: Concília Ortona, jornalista do Centro de Bioética 
    Fotos: Osmar Bustos


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