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    16-04-2019

    Reunião no CFM

    Cremesp defende desconto na anuidade também de médico que institui PJ apenas para trabalhar em hospitais

    O Cremesp entrega, neste dia 16 de abril, ao Conselho Federal de Medicina (CFM), uma proposta de ampliação do desconto na anuidade de Pessoa Jurídica (PJ) para os médicos inscritos no país. O Conselho paulista pede mudanças nos critérios que estabelecem desconto de 80% para PJ, com objetivo de incluir, já a partir da próxima anuidade, os médicos que constituem empresa apenas para poder trabalhar em estabelecimentos de saúde como hospitais (em plantões, por exemplo), clínicas e laboratórios.

    Nesta manhã, o segundo-tesoureiro do Cremesp, Lucio Tadeu de Figueiredo, apresenta oficialmente a proposta ao CFM, durante reunião de tesoureiros dos Conselhos de Medicina do país que acontece na sede do federal, em Brasília. O documento sugere alterações na redação do artigo 13 da atual resolução do CFM (nº 2.185/18) que estabeleceu a anuidade para 2019.
     

    Como está redigido atualmente:

    Art. 13 - As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – realizados em seu próprio consultório –, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição até (.......), um desconto de 80% sobre o valor da anuidade.
     

    Proposta de mudança apresentada pelo Cremesp:

    Art. 13 - As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, sem a realização de exames complementares para diagnósticos , que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição até 20 de dezembro de 2019, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade.
     

    “O texto da atual resolução deixou de fora aqueles médicos que precisam abrir empresa somente para trabalhar como prestador de serviços em plantões nos estabelecimentos de saúde. Para o Cremesp, os profissionais nessa situação também deveriam ser contemplados pelo desconto”, informou o segundo-tesoureiro. “Essa é uma demanda de muitos médicos que constituem empresa para poder trabalhar e acabam tendo de pagar, além da anuidade de Pessoa Física (PF), também a de PJ, o que é injusto com esses profissionais ”, explicou Figueiredo. “Estamos defendendo este desconto, de forma veemente, porque faz parte da proposta da atual gestão do Cremesp”, concluiu o segundo-tesoureiro.


    Cremesp apresenta estudo que demonstra viabilidade do benefício em reunião de tesoureiros

    Para demonstrar a viabilidade financeira da concessão de desconto na anuidade aos médicos inscritos como Pessoa Jurídica (PJ), que constituem empresa apenas para poder trabalhar em estabelecimentos de saúde, o Cremesp apresentou, ao CFM, uma projeção detalhada sobre o impacto dessa medida no orçamento.

    De acordo com a projeção feita pela Tesouraria do Cremesp, o benefício ao médico, se aprovado, representaria em valores atuais cerca de R$ 4 milhões a menos nas receitas anuais da Casa – ou 3% da receita líquida, já descontando a cota parte do CFM.

    Os dados foram apresentados pela primeira tesoureira do Cremesp, Christina Hajaj Gonzalez, durante reunião de tesoureiros dos regionais realizada em 20 de fevereiro, na sede do CFM. Também foram apresentadas as economias obtidas pela atual gestão do Conselho paulista com a redução de gastos no trimestre de novembro de 2018 a janeiro de 2019. Os números foram utilizados para projetar uma economia anual compatível com a redução de receitas, o que é exigido por lei, nos casos de concessão de desconto em tributos.
     

    Veja mais em:

    Cremesp apresenta estudo dos impactos do desconto no orçamento 

    Proposta de mudança nos critérios de desconto de 80% para PJ apresentada ao CFM  (Correção no 3º parágrafo do documento anexo ,sob o título “Proposta de nova redação deste artigo"

    Onde se lê: ” ...   poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição até 20 de dezembro de 2020, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade.”

    O correto é:  “... até 20 de dezembro de 2019, um desconto de 80%.... “)


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