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    22-04-2019

    Melhorias

    Câmara de Juízo de Admissibilidade realiza primeira reunião para instauração mais criteriosa de sindicâncias

    Os membros da Câmara de Juízo de Admissibilidade do Cremesp reuniram-se no dia 21 de março para apreciar denúncias enviadas ao Conselho, averiguando se elas dispõem de elementos suficientes para abertura de sindicância. Os integrantes desta Câmara, aprovada pela Resolução nº 324, de 01/11/18, são os conselheiros Ângelo Vattimo, Marcelo Scatollini, Maria Camila Lunardi, Regina Marquezine e Rodrigo Souto de Carvalho, designados na portaria nº 13, de 26/02/19.

    Todas as queixas emitidas por médicos, representantes de empresas médicas, sociedades médicas, órgãos de administração pública e sociedade civil em geral, são protocoladas e encaminhadas à Seção de Sindicâncias para cumprimento do trâmite administrativo, estabelecido no Regime Interno do Conselho e pela resolução, sendo obrigatoriamente submetidas à análise prévia da Câmara do Juízo de Admissibilidade. Com isso, o Cremesp economiza tempo e recursos e prioriza denúncias que apresentem consistência.

    O Conselho de Medicina paulista é o primeiro do país a criar essa instância. A medida foi implementada pela nova gestão, cumprindo a pauta proposta durante a campanha eleitoral do Cremesp. 

    Critérios
    Em caso de inadmissibilidade, os integrantes da Câmara elaboram um parecer fundamentando os motivos, obedecendo os critérios estabelecidos na resolução, como questões administrativas que fogem à competência e/ou atribuições do Cremesp; queixas sem indício de prova do fato alegado; e ausência de enquadramento em normas deontológicas do Código de Ética Médica e das resoluções do CFM ou do Cremesp; entre outros.

    As queixas que preencherem os requisitos de admissibilidade terão prosseguimento, de acordo com os trâmites normais das sindicâncias. Denúncias envolvendo óbito, lesão corporal grave ou assédio sexual são admitidas automaticamente, sem análise de critérios de admissibilidade.

    Em caso de inadmissibilidade, o denunciante receberá uma devolutiva, cabendo recurso ao CFM.

     

    Foto: Osmar Bustos


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