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    12-06-2019

    Oftalmologia

    Cremesp é contrário a alvará para gabinetes optométricos e pede veto a projeto de lei da Câmara Municipal de Campinas

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) se manifestou contrário ao Projeto de Lei Complemetar nº 36/2018, que pretende incluir o artigo 15 na lei nº 11.749/03, “para definir exigências para a concessão do alvará de uso a gabinetes optométricos”. A proposição pretende estabelecer que “são condições necessárias para a concessão, pela Prefeitura Municipal de Campinas, do alvará de uso a gabinetes optométricos: a observância, pelo estabelecimento, das exigências sanitárias pertinentes, a indicação, pelo estabelecimento, de optometrista habilitado responsável pelo funcionamento do gabinete”. 

    Em ofício à Prefeitura e à Câmara Municipal de Campinas, o Cremesp esclareceu que o projeto de lei conflita com normativas federais, sendo inequívoca a competência privativa da União para legislar acerca de profissões.  E ainda que o decreto nº 24.492/34 estipula as divisas entre as atividades oftalmológicas e optométricas. Especificamente o artigo 13 do decreto estabelece que “é expressamente proibido ao proprietário, sócio-gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da Medicina, além das outras penalidades previstas em lei”. E, no artigo 14, que “o estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica do médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente”. Reforçando as limitações profissionais, a lei nº 3.968/61 prevê que é terminantemente vedado aos optometristas a instalação de consultórios, inclusive em respeito ao Ato Médico (lei nº 12.842/13).

    O Cremesp entende que é indubitável haver expressa proibição legal da instalação de “gabinetes optométricos”, sendo que a invasão nas competências dos oftalmologistas poderá caracterizar crime de exercício ilegal da Medicina. 

    O ofício à Prefeitura e à Câmara Municipal explica que as limitações das atribuições profissionais são embasadas na preservação da Saúde Pública, salvaguardando, principalmente, a parcela mais carente da população; e pede o veto jurídico ao Projeto de Lei Complementar nº 36/2018, quando a proposição legislativa entrar em análise na Câmara Municipal e for encaminhada ao prefeito. 


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