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22-11-2019 |
Anuidade PJ 2020 |
Empresas médicas têm até o dia 31 de janeiro para pagamento integral ou parcelado |
O prazo para pagamento da anuidade Pessoa Jurídica (PJ) se encerrará no dia 31 de janeiro de 2020, independente da obtenção ou não do desconto cujos critérios foram determinados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). (Veja abaixo). O Cremesp encaminhou, em dezembro de 2019, o boleto da anuidade 2020, com vencimento em 31 de janeiro de 2020, às empresas que não se enquadravam nos critérios do CFM para solicitação do desconto de 80%. Neste mês de janeiro de 2020, está sendo enviado um lote complementar de boletos com o valor integral para as empresas, inclusive as que tiveram seu pedido de desconto indeferido. Caso não tenha recebido resposta do recurso, recomendamos realizar o recolhimento da 1ª parcela da anuidade até o vencimento 31/01/2020, visando evitar incidência de multa e juros. As empresas que se enquadram nos critérios do CFM e não solicitaram o desconto também estão recebendo o boleto em janeiro, e poderão realizar o pagamento normalmente até o final deste mês. O pagamento pode ser feito, em até cinco vezes, mediante a geração do boleto no site e pagamento da 1ª parcela até o dia 31 de janeiro. A Resolução nº 2.231/19 do CFM, que estabeleceu desconto de 80% para as pessoas jurídicas (desde que atendidos os critérios para obtenção de desconto), contempla parcialmente as propostas defendidas pela nova gestão do Cremesp. Leia a retrospectiva completa sobre as ações do Cremesp referentes a essa pauta. Taxa de renovação de certificado Ação Poderão requerer o benefício as pessoas jurídicas devidamente inscritas e que cumprirem obrigatoriamente todos os requisitos abaixo: |