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    22-11-2019

    Anuidade PJ 2020

    Empresas médicas têm até o dia 31 de janeiro para pagamento integral ou parcelado

    O prazo para pagamento da anuidade Pessoa Jurídica (PJ) se encerrará no dia 31 de janeiro de 2020, independente da obtenção ou não do desconto cujos critérios foram determinados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). (Veja abaixo).

    O Cremesp encaminhou, em dezembro de 2019, o boleto da anuidade 2020, com vencimento em 31 de janeiro de 2020, às empresas que não se enquadravam nos critérios do CFM para solicitação do desconto de 80%. Neste mês de janeiro de 2020, está sendo enviado um lote complementar de boletos com o valor integral para as empresas, inclusive as que tiveram seu pedido de desconto indeferido. Caso não tenha recebido resposta do recurso, recomendamos realizar o recolhimento da 1ª parcela da anuidade até o vencimento 31/01/2020, visando evitar incidência de multa e juros.

    As empresas que se enquadram nos critérios do CFM e não solicitaram o desconto também estão recebendo o boleto em janeiro, e poderão realizar o pagamento normalmente até o final deste mês.

    O pagamento pode ser feito, em até cinco vezes, mediante a geração do boleto no site e pagamento da 1ª parcela até o dia 31 de janeiro.

    A Resolução nº 2.231/19 do CFM, que estabeleceu desconto de 80% para as pessoas jurídicas (desde que atendidos os critérios para obtenção de desconto), contempla parcialmente as propostas defendidas pela nova gestão do Cremesp. Leia a retrospectiva completa sobre as ações do Cremesp referentes a essa pauta.

    Neste ano, o valor integral da anuidade é de R$ 772 tanto para Pessoa Física (PF) quanto Pessoa Jurídica (PJ), com capital social até R$ 50.000 (primeira faixa).

    Taxa de renovação de certificado
    A cobrança da taxa de renovação obrigatória do certificado será efetuada juntamente com a anuidade, com prazo para pagamento até 31/01/2020. O requerimento para a renovação está disponível para preenchimento e envio exclusivamente online, no site do Cremesp, devendo ser acessado no mês do seu vencimento.

    Ação
    O Cremesp criou um canal para que os médicos possam manifestar os motivos pelos quais acham importante que o CFM amplie os critérios de desconto da anuidade PJ, em especial aos prestadores de serviços e plantonistas. Envie sua manifestação para o endereço eletrônico ampliadescontopj@cremesp.org.br. O Cremesp busca, com essa ação, sensibilizar o novo corpo de conselheiros federais, eleitos no último mês de agosto e já empossados, para que atendam à demanda dos médicos paulistas e reformulem, no próximo ano, a resolução publicada pela gestão anterior do CFM. 


    Critérios estabelecidos pelo CFM para obtenção do desconto pelas PJ

    Poderão requerer o benefício as pessoas jurídicas devidamente inscritas e que cumprirem obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:

    • Serem compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
    • Tenham capital social de até R$ 50 mil;
    • Não possuam filiais;
    • Serem constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas feitas no próprio consultório;
    • Não realizarem exames complementares para diagnósticos;
    • Não manterem contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
    • As pessoas jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores;
    • Estar com o Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica dentro da validade.


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