Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 17-04-2024
    Nota de pesar
    O Cremesp lamenta a morte do médico sanitarista José da Silva Guedes
  • 15-04-2024
    1º Encontro de Perícias Médicas
    Cremesp aborda aspectos essenciais das perícias cível, criminal e previdenciária em evento inédito
  • 11-04-2024
    Homeopatia
    Livro materializa esforço do Cremesp e especialistas em promover a assistência humanizada
  • 09-04-2024
    Publicação
    Cremesp lança versão impressa de livro sobre Homeopatia com transmissão ao vivo pelo Youtube  
  • Notícias


    12-12-2019

    Roda de Conversa

    Presidente do Cremesp visita Itapira para apresentação do Cremesp e orientações sobre atestado de óbito

    Médicos e profissionais de saúde reunidos na Santa Casa de Itapira receberam o presidente do Cremesp, Mario Jorge Tsuchiya, no dia 11 de dezembro, às 19h, para uma palestra sobre atestado de óbito, tendo como anfitrião o diretor técnico da instituição, Giulliano Monteiro Reis. Na ocasião, Tsuchiya apresentou o Conselho como “órgão que existe para zelar pela segurança e benefício do paciente e da sociedade, sendo o guardião da boa prática médica”.

    Explicou ainda que, além das funções reguladoras, cartoriais, fiscalizadoras, judicantes e políticas, o Cremesp pretende incorporar também a visão pedagógica, evitando que os profissionais médicos cometam infrações éticas. Por isso, a ideia da Roda de Conversa com o Presidente, no qual ele tem levado orientação aos profissionais em diversas cidades do Estado de São Paulo, a fim de atuar preventivamente, e enfatizado a aproximação do Conselho. 

    Estiveram ainda presentes evento o conselheiro responsável pela Delegacia Regional de São João da Boa Vista, Fernando José Gatto Ribeiro de Oliveira e os delegados José Fernando de Souza Sales Júnior (superintendente) e Leonardo Gomes da Silva.


    Oliveira, Reis, Tsuchiya, Silva e Sales Júnior: orientação aos médicos

    O presidente do Cremesp convidou a todos para uma união visando mudanças na realidade da saúde pública no Estado de São Paulo. E, investindo na orientação dos médicos também nas regionais do Cremesp, já agendou nova palestra em Itapira, desta vez sobre Prontuário Médico, no dia 24 de março de 2020.  

    Preenchimento de atestado
    Em sua preleção, Tsuchiya saudou a heterogeneidade da plateia, composta por médicos e outros profissionais da saúde de idades diversas e interessados no correto preenchimento do atestado de óbito, motivo frequente de dúvidas. “Nós, médicos, não aprendemos na faculdade a prescrever e nem a preencher os atestados de saúde, doença e de óbito. Somos, talvez, os únicos profissionais não treinados a trabalhar em uma instituição de saúde”, disse. Após um resumo sobre o histórico da adoção de um modelo internacional de atestado de óbito, ele afirmou que o Brasil passou a incorporar o padrão atual a partir de 1976. Anteriormente, era feito por meio de uma única via de receituário médico, até que Oscar Freire propôs a elaboração em duas vias, sendo uma para a família e outra para ser arquivada.

    Tsuchiya explicou que o atestado de óbito, elaborado pelo médico, é um documento fundamental para o óbito e, sem ele, torna-se inviável o aterramento. No caso de cremação, a morte deve ser atestada por dois médicos ou por um médico legista (em caso de morte violenta ou suspeita) e autorizada por autoridade judiciária. O fornecimento de atestado médico está sempre condicionado à existência de registro de vivo.

    Embora haja muitas dúvidas em relação ao preenchimento do atestado, Tsuchiya colocou o Cremesp à disposição, por meio da seção de Consultas. Ele revelou que está sendo estudado um sistema online para consultas éticas emergenciais, projeto que pretende viabilizar em 2020.

    Algumas respostas a dúvidas frequentes sobre atestado de óbito, mencionadas pelo presidente do Cremesp:

    • É o médico que deve fornecer o atestado, mediante o adequado preenchimento;
    • O médico é o responsável pelas informações contidas em todos os campos do atestado de óbito e jamais deve assiná-lo em branco ou preenchê-lo sem constatar pessoalmente a morte;
    • O médico assistente não pode esquivar-se de firmar o atestado de óbito sem justa causa. “É vedado ao médico deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta” (capítulo X, artigo 84 do Código de Ética Médica);
    • O óbito clínico é aquele em que o paciente acaba falecendo durante o tratamento, com a evolução do processo patológico;
    • As mortes naturais não assistidas (geralmente na residência) devem ser apuradas pelo Serviço de Verificação de Óbito, órgão municipal. Se não houver na cidade, um médico servidor público é obrigado a dar a declaração de óbito, preenchendo como “morte sem assistência médica”. Se não houver médico na localidade, duas testemunhas devem declarar o falecimento;
    • Em caso de morte violenta ou suspeita, o atestado deve ser dado por médico legista do Instituto Médico Legal (IML);
    • Morte natural refere-se ao falecimento por senilidade;
    • Parada cardiorrespiratória ou falência múltipla de órgãos são consequência, mas nunca a causa da morte;


    Foto: Osmar Bustos


    Este conteúdo teve 2 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 404 usuários on-line - 2
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.