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    07-01-2020

    Ato médico

    Cremesp solicita abertura de inquérito ao MP para apurar irregularidades da atividade odontológica

    Como defensor da boa Medicina e em combate à sua prática ilegal, o Cremesp solicitou por meio de ofício ao Ministério Público Federal, em 12 de novembro de 2019, a instauração de um Inquérito Civil Público, visando apurar se o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CROSP) têm exercido efetiva fiscalização da atividade odontológica. O mesmo documento solicita a suspensão da Resolução CFO n°198/2019, caracterizada pelo reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, para que debates mais amplos possam ser promovidos entre especialistas e entidades previamente à sua regulamentação.

    A iniciativa do Conselho embasa-se nos inúmeros casos de dentistas que vêm ministrando cursos e realizando práticas ilícitas, acopladas estritamente na Lei do Ato Médico. Um deles foi o do profissional Antônio Fernando Gentil, responsável por ensinar técnicas de Blefaroplastia — cirurgia destinada a aprimorar ou corrigir a função, forma e aspecto estético das pálpebras — e "lipopapada", procedimento cirúrgico para retirada de gordura sob o queixo. Gentil foi proibido de realizar as atividades previstas para os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2019, em Porto Ferreira (SP), pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a proibição da promoção dos cursos, sob pena de R$500 mil, graças à liminar solicitada pelo Cremesp, em 29 de outubro de 2019.

    Em outra ação de combate ao charlatanismo, a autarquia notificou o Ministério Público (MP-SP), em fevereiro de 2019, sobre o dentista Marco Antonio Botelho Soares, detido ano passado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) que, ao lado de Karina Lorenzon May, intitulava-se criador da técnica de modulação hormonal com nanopartículas, para cura de doenças graves, como o câncer. 

    O Cremesp reitera seu repúdio a práticas ilegais do exercício médico, e solicita ao CFO as devidas providências para que não sejam sancionadas práticas que extrapolam a área de atuação odontológica, colocando em risco a saúde da população.

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