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    12-02-2020

    Ato médico

    Cremesp solicita medidas sobre possível exercício ilegal da Medicina por dentista que realiza curso de harmonização orofacial

    O dentista Germano Brandão (Crosp 23.966) divulgou na mídia a realização de curso sobre harmonização orofacial e estaria selecionando pacientes para microagulhamento e lipo de papada. Atento aos procedimentos que infringem a lei federal nº 12.842/13 (conhecida como Ato Médico), o Cremesp encaminhou ofício ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) pedindo apuração do fato noticiado, sob pena de encaminhamento ao Poder Judiciário.

    Também pediu o cancelamento da portaria CFO-SEC-86, que regulamenta a harmonização orofacial como prática de cirurgiões-dentistas, atuação que vem gerando controvérsias nos meios científico e jurídico. Oficiou, ainda, a Associação Brasileira de Odontologia Legal (Abol), para que a discussão em torno da questão seja ampliada.

    O Cremesp defende que os procedimentos de harmonização orofacial devem ser executados por profissionais médicos devidamente habilitados. O Conselho já obteve êxito em ações judiciais propostas em face de dentistas que extrapolam sua competência legal de atuação, como nos casos de Marco Antonio Botelho Soares e Antônio Fernando Gentil.

    A imprensa noticiou, recentemente, caso recente de morte de paciente, em São José do Rio Preto, após se submeter ao procedimento de “lipo de papada” feita por dentista.


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