O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) aprovou a prorrogação do vencimento da anuidade Pessoa Física, exercício de 2020, por mais 120 dias para os médicos inscritos neste Regional, ou seja, possibilitando que pessoas físicas efetuem o pagamento do valor integral até 31 de julho de 2020, sem os acréscimos legais.
A medida foi estabelecida pela portaria Cremesp nº 26/2020 e contempla também os parcelamentos da pessoa física 2020. O prazo anterior era até 31 de março, baseado na resolução CFM nº 2.231/19.
A decisão do Cremesp considerou a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que implica graves consequências de saúde e econômicas, em especial aos médicos, profissionais da linha de frente no atendimento à população brasileira. Diante do atual cenário, a diretoria considerou importante adotar medidas de flexibilização para pagamento das anuidades do exercício 2020 e auxiliar neste momento em que os esforços se intensificam no cotidiano da atividade médica.
Caso o médico não consiga pagar o boleto emitido anteriormente a essa prorrogação, poderá gerar a 2ª via da guia (do valor integral ou das parcelas) no portal do Cremesp, menu Área do Médico, no link Boletos. Os profissionais que já tinham optado pelo parcelamento das anuidades, podem continuar realizando os pagamentos normalmente, nas datas pré-estabelecidas, sem multa e juros até 31 de julho deste ano.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento Telefônico (11) 4349-9900 ou pelo e-mail scb@cremesp.org.br.
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