A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira uma nova norma que institui o Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR). O objetivo é aprimorar a concessão e o controle das numerações das Notificações de Receita, utilizadas na prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados).
Representantes do Cremesp aprovam a decisão da Anvisa. Para o presidente, Angelo Vattimo, “a implementação do SNCR pela Anvisa representa um avanço significativo no controle de medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil, reforçando a segurança e rastreabilidade das prescrições em todo o território nacional”. Também o 1º tesoureiro, Pedro Sinkevicius Neto, que é psiquiatra, avalia que “o novo sistema traz benefícios para todos os envolvidos, por proporcionar segurança principalmente a farmacêuticos, pacientes e médicos, sendo que estes terão ainda uma diminuição da burocracia”.
Funcionamento
A plataforma online do SNCR será disponibilizada para as autoridades sanitárias, oferecendo numerações únicas para as Notificações de Receita. Desde a Lei 13.732/2018, as receitas têm validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação de origem. As Vigilâncias Sanitárias continuarão responsáveis pela concessão e controle dessas numerações, agora de forma automatizada, a partir de um banco único nacional.
O sistema permitirá identificar a origem de todas as receitas, aumentando a segurança na dispensação de medicamentos e reduzindo fraudes e falsificações. Importante destacar que o SNCR não será uma plataforma para emissão de prescrições eletrônicas, mas apenas para fornecimento e controle das numerações.
Desenvolvimento
Desenvolvido com a participação de representantes das autoridades sanitárias e após a Consulta Pública 588/2018, o SNCR estará disponível ainda em 2024 para uso voluntário. A partir de 1º de janeiro de 2025, o uso do sistema será obrigatório para todas as Vigilâncias Sanitárias.
A Anvisa planeja treinamentos e capacitações através de webinares e reuniões específicas, além da publicação de um manual sobre o sistema. Durante a transição, talonários impressos até 1º de janeiro de 2025 sem a numeração do SNCR poderão ser utilizados por até dois anos.
Neste momento, não há modificações dos procedimentos para os prescritores solicitarem suas numerações ou talonários de Notificação de Receita. Assim, devem ser seguidos os mesmos procedimentos já estabelecidos nas Portarias SVS/MS 344/1998 e 06/1999, e nas orientações complementares definidas pelas Vigilâncias Sanitárias locais.
A Portaria SVS/MS 344/1998 estabelece as normas para substâncias sujeitas a controle especial, incluindo entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias listadas no Anexo I da Portaria. Estados, municípios e o Distrito Federal são responsáveis pela fiscalização e controle desses produtos, incluindo a emissão de talonários de Notificação de Receita.
O controle rigoroso desses medicamentos é justificado pelos riscos de dependência e uso indevido, além do potencial de desvio para uso ilícito, conforme previsto pela Lei 11.343/2006. As autoridades sanitárias locais devem garantir que os prescritores sejam devidamente cadastrados e que os receituários sejam rastreáveis.
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