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30-08-2024 |
Eleição CFM 2024 |
Médicos que não votaram no pleito podem justificar sua ausência até 7 de outubro |
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Os médicos que não puderam votar na Eleição CFM 2024 podem justificar a ausência até 7 de outubro de 2024 no portal das eleições. Encerrado este prazo, a ausência de justificativa acarretará em multa junto ao Conselho, sendo dobrada em sua reincidência, conforme art. 26, § 1° da Lei nº 3.268 de 1957. Voto obrigatório O voto é obrigatório para os médicos, mas facultativo aos maiores de 70 anos. Situação cadastral e financeira Nos termos da Resolução CFM nº 2.335/2023, apenas os médicos com situação regular junto ao Conselho estavam aptos a votar. Desta forma, apenas esse público que integrou o colégio eleitoral poderá justificar a sua ausência no pleito. Nota: Os médicos que possuíam alguma irregularidade cadastral ou financeira e estavam inaptos ao voto, bem como os profissionais acima de 70 anos, ficam dispensados da justificativa eleitoral e não serão apenados com multa eleitoral. O médico inscrito em mais de um Conselho Regional e que já votou ou justificou em outro Estado, não precisará justificar sua ausência perante o Cremesp. Em caso de dúvida, ligue na Central de Atendimento Telefônico do Cremesp: (11) |




