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    31-03-2025

    Vitória judicial

    CFM e Cremesp se unem para barrar prescrição de receitas por farmacêuticos

    Em uma união para evitar a invasão do Ato Médico, o Conselho Federal de Medicina (CFM) conseguiu uma decisão liminar importantíssima, que se soma à decisão obtida na última semana pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Ambos  conseguiram barrar na Justiça as resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitiam a prescrição de receitas por farmacêuticos. 

    O Cremesp já havia entrado com uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Farmácia, sustentando a ilegalidade e inconstitucionalidade da Res. CFF nº 586/2013, que regulamentava a prescrição farmacêutica. Depois de anos lutando em todas as instâncias judiciais em favor do ato médico e da população, o Cremesp teve uma vitória com a sentença do juiz que julgou procedente a ação, reconhecendo a invalidade da chamada "prescrição farmacêutica".

    A sentença foi assinada pelo juiz federal Alaôr Piacini, do Distrito Federal, o mesmo que concedeu uma liminar a pedido do CFM para derrubar a Res. CFF nº 05/2025.

    A normativa fere diretamente a Lei Federal n° 12842/13 — responsável por regulamentar o exercício da Medicina —, uma vez que a prescrição e o diagnóstico são atos privativos dos médicos, de modo que não podem ser executados por outros profissionais que não possuem a devida capacitação e competência legal para tal.

    O Cremesp destaca que a formação dos farmacêuticos, embora essencial para a saúde pública, não é voltada para o diagnóstico e tratamento de doenças, funções que são inerentes à prática médica.

    A importantíssima liminar conquistada pelo CFM e a sentença julgada a favor do Cremesp resumem o sincronismo e alinhamento no sistema conselhal, o que resulta num marco na luta pela definição das atribuições profissionais na área da saúde. Com a decisão, os médicos esperam que a questão da prescrição de medicamentos permaneça sob a responsabilidade única e indivisível da classe médica, garantindo assim a segurança e a qualidade do atendimento aos pacientes.


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