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    31-07-2026

    Exercício ilegal da Medicina

    Diligências do Cremesp levam à prisão de dentista no interior de São Paulo

    A atuação vigilante é em campo da Comissão de Defesa do Ato Médico do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) levou à instauração de inquérito policial e à prisão de mais um dentista que atentava contra a saúde pública. Samir José de Azevedo Costa Ayoub foi preso ontem, na cidade de São João da Boa Vista, no interior de São Paulo, por exercício ilegal da Medicina.

    Ele se apresentava como médico nas redes sociais, divulgando fotos e vídeos de procedimentos invasivos e de alto risco, como deep plane facelift, plastic surgery, cirurgia plástica dermatológica, otoplastia, alectomia, lifting facial e cervical, cervicoplastia, rinoplastia, cirurgias de pálpebras, lipoescultura e platismoplastia.

    Após a intervenção da comissão do Cremesp junto ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter 9), denunciando a prática ilegal de procedimentos médicos, foi constatado que, de fato, ele realizava cirurgias plásticas e estéticas sem qualquer habilitação médica, prescrevia medicamentos e mantinha, em sua clínica, produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    "Temos de avançar ainda mais nessas ações por meio de nossas comissões, pois o Conselho Federal de Odontologia (CFO) tenta autorizar que cirurgiões-dentistas exerçam ilegalmente atos privativos da Medicina, inclusive, agora, com essa nova resolução para realizar sedação moderada e profunda, inclusive por via endovenosa", denuncia o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo.

    A declaração refere-se à Resolução CFO nº 295/2026, recentemente publicada, que regulamenta o emprego de fármacos para sedação em procedimentos odontológicos. “Isso é muito sério, pois ela estabelece a habilitação desses profissionais sobre o exercício da sedação profunda na Odontologia em locais inadequados e sem estrutura para essa prática. Desconsidera toda a excelência na formação do especialista em anestesiologia e atinge novamente a lei do Ato Médico e a segurança inafastável do paciente”, afirmou o coord. das Delegacias Metropolitanas do Cremesp e anestesiologista Edson Umeda.

    "O mais grave é que erros na sedação podem resultar em complicações fatais que evoluem em questão de segundos, e quem nem nós médicos entramos sozinhos num sem o anestesiologista", alerta o coordenador do Departamento de Comunicação do Cremesp e cirurgião plástico Alexandre Kataoka.

    Na avaliação da conselheira e dermatologista Eliandre Costa Palermo, a segurança do paciente é uma questão inegociável. "Além de lesar as relações de consumo e comprometer a saúde pública, profissionais inabilitados colocam em risco a vida das pessoas, é um delírio uma resolução que coloque a segurança do paciente nesse patamar, é um insulto à medicina e nossos atos privativos."

    Ao executar atos privativos da Medicina sem possuir a indispensável habilitação técnico-jurídica, a conduta pode configurar o crime de exercício ilegal da Medicina, previsto no art. 282 do Código Penal, além de, conforme o caso concreto, caracterizar, em tese, o crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 299.

    A Comissão de Defesa do Ato Médico é coordenada pela presidência do Cremesp e seus membros mobilizam-se diariamente para que os resultados defendam os médicos do Estado de São Paulo, sendo o grande movimento de Defesa do Ato Médico de São Paulo. 
     

    Cremesp - Progresso e Ordem


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