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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 113117 Data Emissão: 28-11-2017
Ementa: Não existem evidências científicas suficientes para se afirmar a utilidade do método do Professor Alfred Tomatis para diagnóstico e terapia de deficiências auditivas. Desta forma, a utilização do assim chamado método "Tomatis" com fins comerciais contraria o disposto no Código de Ética Médica.

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Consulta nº 113.117/17

Assunto: Sobre método "Tomatis".

Relatores: Carlos Alberto Herrerias de Campos e Antônio Pereira Filho.

Ementa: Não existem evidências científicas suficientes para se afirmar a utilidade do método do Professor Alfred Tomatis para diagnóstico e terapia de deficiências auditivas. Desta forma, a utilização do assim chamado método "Tomatis" com fins comerciais contraria o disposto no Código de Ética Médica.

 

As Sras. M.C.F.M.C. e P.M.B.L. solicitam parecer do CREMESP sobre o método "Tomatis" e se a aplicação do mesmo é de competência de um profissional médico.

 

PARECER

Não existem evidências científicas suficientes para se afirmar a utilidade do método do Professor Alfred Tomatis para diagnóstico e terapia de deficiências auditivas.

Tais procedimentos devem ser objeto de pesquisa em instituição credenciada para tal, devendo ter aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) e aprovação posterior do Comitê Nacional de Ética e Pesquisa (CONEP).

Desta forma, a utilização do assim chamado método "Tomatis" com fins comerciais contraria o disposto no Código de Ética Médica.

O tema será enviado à Seção de Sindicâncias deste Conselho para abertura de Sindicância visando apurar a participação de médicos no citado "Centro Tomatis", objeto desta Consulta.


Este é o nosso parecer, s.m.j.


Conselheiro Carlos Alberto Herrerias de Campos


APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA INTERDISCIPLINAR DE OTORRINOLARINGOLOGIA, REALIZADA EM 24.10.2017.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 24.11.2017.
HOMOLOGADO NA 4.810ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 28.11.2017.

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