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Norma: DECRETOÓrgão: Governador%20do%20Estado
Número: 62545 Data Emissão: 17-04-2017
Ementa: Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 abr. 2017. Seção I, p.1
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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DECRETO ESTADUAL Nº 62.545, DE 17 DE ABRIL DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 abr. 2017. Seção I, p.1
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 58.239, DE 20-07-2012
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 63.856, DE 28-11-2018

Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.052 (dezenove mil e cinquenta e dois) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:

I - 3.305 (três mil, trezentos e cinco) Plantões na área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;

II - 9.127 (nove mil, cento e vinte e sete) Plantões na área “B” - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;

III - 6.620 (seis mil, seiscentos e vinte) Plantões na área “C” - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.

Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.”. (NR)

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º o Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 61.508 de 25 de setembro de 2015, fica substituído pelo Anexo I que integra este decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2017.
 

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