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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/Ministério da Saúde
Número: 49 Data Emissão: 08-11-2017
Ementa: Torna pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 nov. 2017. Seção 1, p.62
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Decreto nº 7.646, de 21-09-2016 - Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE

PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 nov. 2017. Seção 1, p.62

Torna pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica incorporada a memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

VIDE RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÃO

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