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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Fiscalização |
Número: 11 | Data Emissão: 11-01-2018 |
Ementa: Repasse de recursos para a fiscalização. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM N° 11/2018 - DEFIS AOS PRESIDENTES DOS CRMs Assunto: Repasse de recursos para a fiscalização Senhor(a) Presidente(a) , Tendo em vista a conclusão dos roteiros para a fiscalização, contidos na Resolução CFM n° 2153/16, informamos que a partir desta data o repasse dos recursos para a fiscalização estão condicionados a aplicação do referido dispositivo informatizado. Esta medida decorre da necessidade do Conselho Federal de Medicina justificar os repasses e controlar a prestação de contas a sua plenária e ao Tribunal de Contas da União. Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos cordiais cumprimentos. Atenciosamente, EMMANUEL FORTES S.CAVALCANTI CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
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