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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeito%20Municipal%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 16839 Data Emissão: 08-02-2018
Ementa: Dispõe sobre a informatização do cartão de vacinação.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 9 fev. 2017, p.1

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 16.839, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 9 fev. 2018, p.1

(PROJETO DE LEI Nº 563/17, DO VEREADOR CONTE LOPES – PP)

Dispõe sobre a informatização do cartão de vacinação.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º VETADO.

Art. 2º Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados, por qualquer Unidade de Saúde, com acesso na rede mundial de computadores - internet.

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde a criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal da Saúde a criação do banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação, constando os dados básicos sobre crianças ou cidadãos que vierem a ser vacinados, e o treinamento para que os profissionais possam manter esse banco de dados atualizado.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 8 de fevereiro de 2018.

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