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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro |
Número: 329 | Data Emissão: 05-04-2018 |
Ementa: Dispõe sobre a autorização e o funcionamento de cursos de graduação em Medicina nos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 abr. 2018. Seção 1, p.114 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 328, de 05-04-2018 - Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica. | |
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MEC/GM Nº 329, DE 5 DE ABRIL DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; nos arts. 8º, § 1º, 9º, inciso VII, e 46, § 5º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; com o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017; e com o art. 41, § 2º, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve: Parágrafo único. Os processos de autorização de cursos de graduação em Medicina nos estados e no Distrito Federal deverão ser precedidos de procedimento de chamamento público para seleção de municípios e de propostas das instituições públicas de ensino superior dos seus respectivos sistemas de ensino. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MENDONÇA FILHO |
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