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Norma: PORTARIAÓrgão: Minist%C3%A9rio%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o/Secretaria%20de%20Regula%C3%A7%C3%A3o%20e%20Supervis%C3%A3o%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Superior
Número: 329 Data Emissão: 11-05-2018
Ementa: Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 2018. Seçao 1, p.16-17
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA MEC/SERES Nº 329, DE 11 DE MAIO DE 2018

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 2018. Seçao 1, p.16-17

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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