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Norma: PORTARIAÓrgão: Minist%C3%A9rio%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o/Gabinete%20do%20Ministro
Número: 1302 Data Emissão: 04-12-2018
Ementa: Altera a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 dez. 2018, Seção 1, p.23
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 dez. 2018, Seção 1, p.23

Altera a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando os objetivos estabelecidos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................................................

Parágrafo único. A suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas de que trata o caput não se aplica:

I - aos cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013;

II - aos pedidos de aumento de vagas de Medicina protocolados no Ministério da Educação até a data da publicação desta Portaria, cuja análise observará instrução a ser expedida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e

III - aos cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, cujos pedidos de aumento de vagas poderão ser solicitados uma única vez e analisados de acordo com regras e calendário específicos, a serem definidos pelo Ministério da Educação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSSIELI SOARES DA SILVA

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