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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro |
Número: 1302 | Data Emissão: 04-12-2018 |
Ementa: Altera a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 dez. 2018, Seção 1, p.23 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 486, de 22-10-2019 - Defere o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato de renovação de reconhecimento, para o curso de graduação em Medicina (1184047), bacharelado, ministrado pela Faculdade São Leopoldo Mandic (2368), no município de Campinas/SP, mantida pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/S Ltda (1547). | |
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando os objetivos estabelecidos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................ Parágrafo único. A suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas de que trata o caput não se aplica: I - aos cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013; II - aos pedidos de aumento de vagas de Medicina protocolados no Ministério da Educação até a data da publicação desta Portaria, cuja análise observará instrução a ser expedida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e III - aos cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, cujos pedidos de aumento de vagas poderão ser solicitados uma única vez e analisados de acordo com regras e calendário específicos, a serem definidos pelo Ministério da Educação." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSSIELI SOARES DA SILVA |
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