CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Número: 1302 Data Emissão: 04-12-2018
Ementa: Altera a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 dez. 2018, Seção 1, p.23
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 486, de 22-10-2019 - Defere o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato de renovação de reconhecimento, para o curso de graduação em Medicina (1184047), bacharelado, ministrado pela Faculdade São Leopoldo Mandic (2368), no município de Campinas/SP, mantida pela Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/S Ltda (1547).
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 485, de 22-10-2019 - Defere o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato de renovação de reconhecimento, para o curso de graduação em Medicina (8554), bacharelado, ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa São Paulo - FCMSCSP (415), no município de São Paulo/SP, mantida pela Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho (288).
CORRELATA: Portaria MEC/SERES nº 484, de 22-10-2019 - Defere o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato de renovação de reconhecimento, para o curso de graduação em Medicina (57402), bacharelado, ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo - UNICID (417), no município de São Paulo/SP, mantida pela SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo Ltda (290).
CORRELATA: Instrução Normativa MEC/SERES nº 2, de 26-12-2018 - Regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, com redação dada pela Portaria MEC nº 1.302, de 4 de dezembro de 2018.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 328, de 05-04-2018 - Dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEC/GM Nº 1.302, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 dez. 2018, Seção 1, p.23

Altera a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando os objetivos estabelecidos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................................................

Parágrafo único. A suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas de que trata o caput não se aplica:

I - aos cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013;

II - aos pedidos de aumento de vagas de Medicina protocolados no Ministério da Educação até a data da publicação desta Portaria, cuja análise observará instrução a ser expedida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; e

III - aos cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, cujos pedidos de aumento de vagas poderão ser solicitados uma única vez e analisados de acordo com regras e calendário específicos, a serem definidos pelo Ministério da Educação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSSIELI SOARES DA SILVA

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 241 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.