CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 9 Data Emissão: 08-02-2019
Ementa: Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 09, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. MARIO JORGE TSUCHIYA, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.182/2018, que “Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Federal de Medicina – Gestão 2019/2024”;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO a aprovação da 24ª Reunião de Diretoria de 05/02/2019 e homologação da 4879ª Sessão Plenária de 07/02/2019;

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CREMESP como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna:

Coordenador: Marcos David;

Membros: Marcelo Gonçalves de Castro, Suzana Dantas dos Santos, Silmar Vizcaino, Cynthia Aparecida dos Santos Silva, Adriana Teixeira da Trindade Ferreira e João Carlos Ferreira Júnior.

Artigo 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a três reuniões semanais, até o final das eleições. Esse limite, mediante justificativa fundamentada, poderá ser ultrapassado, com a autorização do Presidente do CREMESP.

Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito.

Artigo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 2.182/2018 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 7º da mesma norma.

Artigo 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados.

Artigo 5º. Cabe ao Presidente do CREMESP determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa Interna.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2019.

Dr. Mario Jorge Tsuchiya - Presidente do CREMESP

APROVADO NA 24ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 05/02/2019 E HOMOLOGADA NA 4879ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 07/02/2019.

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 383 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.