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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria%20de%20Gest%C3%A3o%20do%20Trabalho%20e%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20na%20Sa%C3%BAde%20-%20Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde |
Número: 23 | Data Emissão: 14-08-2019 |
Ementa: Divulga lista dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 17 de janeiro de 2019. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 fev. 2019. Seção 1, p.58-59 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE Divulga lista dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital SGTES/MS nº 3, de 17 de janeiro de 2019. - A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde; Considerando o Edital SGTES/MS nº 3, de 17 de janeiro de 2019 que trata da adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de Residência em Área Profissional da Saúde, resolve: Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, a relação dos programas cujas vagas de Residência em Área Profissional da Saúde obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas às condições do Edital SGTES/MS nº 3, de 17 de janeiro de 2019. Art. 2º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, até a data de 1º de abril de 2019. § 1º O cadastro dos residentes somente será validado e ativado após o Coordenador anexar no SIGRESIDÊNCIAS o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas devidamente preenchido, assinado e digitalizado. § 2º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br) e deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e pelo Coordenador do Programa de Residência. § 3º A inclusão do residente na folha de pagamento está condicionada à inserção do Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br). Art. 3º O Coordenador da COREMU deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residências cadastrados. Art. 4º O Coordenador do Programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados. Art. 5º O pagamento da bolsa aos residentes está condicionado ao cumprimento das normas indicadas nesta Portaria e nas demais normas regulamentares do Programa e da adesão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO |
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