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Norma: DESPACHO | Órgão: Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Número: 14 | Data Emissão: 08-10-2019 |
Ementa: Processo Administrativo nº 08700.005969/2018-29. Despacho SG Encerramento. (Condenação Total ou Parcial). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 out. 2019. Seção I, p.68 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Despacho CADE nº 5, de 26-02-2019 - Inquérito Administrativo nº 08700.005969/2018-29. | |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DESPACHO CADE Nº 14, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Processo Administrativo nº 08700.005969/2018-29. Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Representados: Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Advogados: Adriana Teixeira da Trindade Ferreira, Olga Codorniz Campello Carneiro, Turíbio Teixeira Pires de Campos e José Alejandro Bullón. Tendo em vista a Nota Técnica nº 70/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação dos Representados, por entender configurada infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, incisos I e IV, c/c $3º, inciso VIII, da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se a aplicação de multa, nos termos do art. 23 do mesmo dispositivo legal, além das demais penalidades entendidas cabíveis. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO |
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