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Norma: PORTARIA | Órgão: Minist��rio da Sa��de/Gabinete do Ministro |
Número: 2415 | Data Emissão: 23-09-2021 |
Ementa: Institui Força-Tarefa, no âmbito do Ministério da Saúde, para atuação especializada nas demandas provenientes do Comitê Federal de Assistência Emergencial e do seu Subcomitê Federal para ações de Saúde aos Imigrantes. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 set. 2021, p.101-102 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGA a Portaria MS/GM nº 432, de 19-03-2020 - Institui a Força-Tarefa no âmbito do Ministério da Saúde para atuação especializada nas demandas provenientes do Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes do Comitê Federal de Assistência Emergencial. | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.415, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 Institui Força-Tarefa, no âmbito do Ministério da Saúde, para atuação especializada nas demandas provenientes do Comitê Federal de Assistência Emergencial e do seu Subcomitê Federal para ações de Saúde aos Imigrantes. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.970, de 14 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituída Força-Tarefa, no âmbito do Ministério da Saúde, com objetivo de atuar nas demandas provenientes do Comitê Federal de Assistência Emergencial instituído pelo art. 5º da Lei n° 13.684, de 21 de junho de 2018, e do seu Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes, instituído pelo art. 5º da Resolução n° 9, de 1º de novembro de 2019. Art. 2º Compete à Força-Tarefa: I - analisar os dados de saúde envolvendo os fluxos migratórios no Brasil provenientes do Comitê Federal de Assistência Emergencial e de seu Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes; II - elaborar proposta de plano de ação a partir das demandas provenientes do Comitê Federal de Assistência Emergencial e de seu Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta Portaria, para aprovação do Ministro de Estado de Saúde; III - acompanhar a execução das ações definidas no plano de ação, no âmbito das secretarias e superintendências; IV - promover a interlocução com os gestores locais do Sistema Único de Saúde e do Comitê Federal de Assistência Emergencial e de seu Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes para prestação de cuidados em saúde aos imigrantes que se encontram na fronteira brasileira com intenso fluxo migratório; V - acompanhar monitoramento dos resultados das ações propostas no plano, apresentando trimestralmente relatório consolidado ao Ministro de Estado da Saúde; e VI - atuar nas demandas provenientes do Comitê Federal de Assistência Emergencial e de seu Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes. Art. 3º A Força Tarefa será composta por um representante dos seguintes órgãos e unidades: I - da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS; II - da Secretaria-Executiva - SE/MS; III - da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS; IV - da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS; V - da Secretaria Especial de Saúde Indígena -SESAI/MS; VI - da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGETS/MS; VII - Secretaria Extraordinária de enfrentamento da Covid-19- SECOVID; e VIII - das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde. § 1° A Força-Tarefa será coordenada pelo representante do Ministério da Saúde no Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes. § 2° Cada representante da Força-Tarefa terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3° Os representantes da Força-Tarefa, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e unidades que representam e designados pelo coordenador da § 4° A coordenação da Força-Tarefa poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos e entidades, governamentais e não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º A Força-Tarefa se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu coordenador. Parágrafo único. As reuniões da Força-Tarefa serão feitas preferencialmente por meio de videoconferência. Art. 5º As funções dos membros da Força-Tarefa não serão remuneradas e seu exercício serão considerados de relevante interesse público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS n° 432, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 20 de março de 2020, Seção 1, página 1. RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ |
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