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| Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde/Ministério da Saúde |
| Número: 62 | Data Emissão: 01-10-2026 |
| Ementa: Altera a Portaria SCTIE/MS nº 54, de 26 de agosto de 2026, que dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília. DF, 2 out 2026. Seção 1, p.95 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SCTIE/MS Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Portaria SCTIE/MS nº 54, de 26 de agosto de 2026, que dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026. Ref.: 25000.128586/2026-44. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º - O art. 4º da Portaria SCTIE/MS nº 54, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e unidades: I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE; § 1º Os representantes deverão possuir perfil técnico reconhecido e compatível com os temas dispostos no art. 1º desta Portaria. § 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, entidades ou unidades, devendo ser designados por ato da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. § 3º A substituição dos representantes poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão, entidade ou unidade representada, desde que observada a condição estabelecida no § 1º." Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI |
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