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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 203 | Data Emissão: 01-10-2026 |
| Ementa: Designa a Comissão de Tomada de Contas do Cremesp até o dia 05/10/2027. | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP, em 2 de out de 2026. | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 203, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 Designa a Comissão de Tomada de Contas do Cremesp até o dia 05/10/2027. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, modificada Lei nº 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, modificado pelo Decreto nº 10.911/2021, resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Tomada de Contas composta pelos Conselheiros Drs. Ciro Gatti Cirillo, Marise Pereira da Silva e Paulo Cezar Mariani. Artigo 2º - As atribuições da referida Comissão estão disciplinadas no artigo 36 do Regimento Interno. Artigo 3º - O mandato dos membros da Comissão supramencionada será do dia 06 de outubro de 2026 até o dia 05 de outubro de 2027. Artigo 4º- Fica revogada a Portaria CREMESP nº 136/2025. Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor em 06 de outubro de 2026. São Paulo, 1 de outubro de 2026. Angelo Vattimo
Designação da Comissão de Tomada de Contas Submete-se à apreciação a proposta de designação da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, a ser integrada pelos Conselheiros Drs. Ciro Gatti Cirillo, Marise Pereira da Silva e Paulo Cezar Mariani, em razão do término da vigência da Portaria que atualmente disciplina sua composição, previsto para o dia 05 de outubro de 2026. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, na condição de Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, está submetido às normas que disciplinam a administração financeira e a aplicação dos recursos públicos, especialmente à Lei nº 4.320/1964 e do Decreto-Lei nº 200/1967, que estabelecem regras para a execução e o controle das despesas públicas. A designação da Comissão de Tomada de Contas mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos trabalhos relacionados à apreciação das prestações de contas e demais atividades de natureza orçamentária, financeira e patrimonial submetidas à análise da Comissão, evitando-se qualquer descontinuidade decorrente do encerramento da vigência da atual composição. A medida encontra amparo nas disposições do Regimento Interno do Cremesp, nos artigos 10, alínea “i”, 35 e 36, que tratam das competências e da constituição da Comissão nesta Autarquia. Ressalte-se, ainda, que a alteração da composição da Comissão de Tomada de Contas foi aprovada na 278ª Reunião de Diretoria e homologada na 5.375ª Sessão Plenária, ambas realizadas em 18 de agosto de 2026. Dessa forma, considerando a proximidade do término da vigência da Portaria atualmente em vigor e a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos da Comissão, justifica-se a designação de nova Comissão de Tomada de Contas, composta por três Conselheiros do Cremesp, para o período de 06/10/2026 a 05/10/2027. |
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