Serviços às Empresas
Regimento Interno de Corpo Clínico
REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO
A instituição prestadora de serviço de assistência médica que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar o REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO, nos termos das Resoluções CFM nº. 1.481/1997 e CREMESP nº. 134/2006.
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CREMESP
I. Ofício subscrito pelo "DIRETOR TÉCNICO" solicitando o registro do REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO e se responsabilizando pelo seu inteiro teor;
II. Cópia da ATA DE APROVAÇÃO pelo Corpo Clínico (data recente);
III. Cópia da LISTA DE PRESENÇA, contendo os nomes e assinaturas dos profissionais médicos que o aprovaram (data recente);
IV. Cópia do REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO;
V. Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
OBS.: O CREMESP não dispõe de MODELO DE REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO, pois cada instituição de saúde deverá se adaptar à sua própria realidade, dentro das diretrizes básicas contidas nas Resoluções em epígrafe.
Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.
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PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Sede Frei Caneca e Delegacias:
Em até 30 dias corridos da Data do Protocolo.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.