Serviços às Empresas
Regimento Interno Médico Domiciliar (HOME CARE)
REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR (HOME CARE)
As empresas públicas e privadas prestadoras de assistência à internação domiciliar (serviços de HOME CARE) deverão apresentar o REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR, nos termos da Resolução CFM nº. 1.668/2003.
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CREMESP
I. Ofício subscrito pelo "MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO" solicitando o registro do REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR;
II. Cópia do REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR:
III. Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
OBS.: O CREMESP não dispõe de MODELO DE REGIMENTO INTERNO MÉDICO DOMICILIAR, devendo a instituição seguir criteriosamente o contido nos artigos da Resolução em epígrafe.
Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.
Faça seu agendamento aqui.
PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Sede Frei Caneca e Delegacias:
Em até 30 dias corridos da Data do Protocolo.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.