Serviços às Empresas


Alteração de Responsabilidade Técnica

DEFINIÇÃO:

Para empresas já inscritas no CREMESP que necessitam promover a mudança do Diretor Técnico.
 


DOCUMENTAÇÃO:

I. Preencher integralmente os campos do requerimento, com a devida assinatura do novo médico diretor técnico. Ao final, gerar e imprimir o Requerimento e o Boleto para pagamento (OBS.: NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO, INCOMPLETO, COM INCONSISTÊNCIA DE DADOS OU ASSINADO POR PROCURAÇÃO).

II. Cópia do Boleto, já quitado, comprovando o recolhimento da taxa de expedição do Certificado de Regularidade de Inscrição. NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.

III. Clique aqui para acessar o REQUERIMENTO.

IV. Conforme assinatura do Termo de Ciência do Diretor Técnico, o mesmo deverá registrar a relação de médicos do Corpo Clínico e manter atualizado na Área da Empresa em Manutenção do Corpo Clínico.

V. Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.


Faça seu agendamento aqui.


DA PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

Sede Frei Caneca:
14 dias corridos da Data do Protocolo.

Delegacias:
20 dias corridos da Data do Protocolo.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.

Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
 


IMPORTANTE:

1. O estabelecimento de saúde deverá estar quite com suas anuidades até 31 de janeiro de cada exercício ou com parcelamento adimplente das anuidades em débito;

2. O diretor técnico deverá possuir o registro de Especialidade no CREMESP (Regras). Para registrar a especialidade acesse aqui;

3. Os diretores técnico/clínico poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição (Resolução CFM 2.147/2016). Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2059/2013). No âmbito do serviço público, exclusivamente na atenção primária à saúde, o profissional médico poderá assumir a responsabilidade técnica por mais de 02 (duas) unidades que desempenhem ações semelhantes  e pertençam ao mesmo território de saúde, no mesmo Município (Resolução CREMESP 274/2015);

4. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Ética Médica registrada;

5. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e registrado;

6. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada;

7. O estabelecimento de saúde que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (HOME CARE) deverá estar com seu Regimento Interno Médico Domiciliar registrado;

8. O estabelecimento de saúde classificado como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos registrada;

9. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá apresentar a documentação relativa a Eleição de Diretoria Clínica;


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

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