Serviços às Empresas


Cadastro ou Registro de Empresa

INSTRUÇÕES


ATENÇÃO: NÃO EFETUAR O RECOLHIMENTO DO BOLETO DAS TAXAS PARA INSCRIÇÃO, ANTES QUE O PROCESSO ESTEJA COM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA E APTA PARA O EFETIVO PROTOCOLO NO CREMESP.


I. Preencher integralmente os campos do requerimento;

II. Gerar e imprimir o Requerimento e o Boleto para pagamento;

III. O requerimento deverá conter assinatura do médico responsável técnico;

IV. NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO, INCOMPLETO, COM INCONSISTÊNCIA DE DADOS OU ASSINADO POR PROCURAÇÃO;

V. Depois de gerado a versão para impressão, o Requerimento e o Boleto poderão ser acessados para qualquer Alteração ou Reimpressão, através do NÚMERO DO REQUERIMENTO e o CÓDIGO DE ACESSO, enviados na mensagem eletrônica para o e-mail ESPECÍFICO DA EMPRESA (e-mail de contato);

VI. OS REQUERIMENTOS ESTÃO VINCULADOS AOS BOLETOS, NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO COM BOLETO DISTINTO (Nosso número do Boleto é igual ao número do Código de Barras do Requerimento);

VII. Após a solicitação do serviço ser protocolado no CREMESP, o requerente não terá mais acesso ao Requerimento e ao Boleto para Alteração ou Reimpressão.

Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.


Faça seu agendamento aqui.


PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

Sede Frei Caneca:
14 dias corridos da Data do Protocolo.

Delegacias:
20 dias corridos da Data do Protocolo.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.

Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.


DOS DOCUMENTOS PARA:


REGISTRO DE EMPRESA NOVA

DEFINIÇÃO:
Empresas que ainda não estão inscritas em Cartório/Junta Comercial e que não possuem CNPJ.

DOCUMENTAÇÃO:

I.
Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:

a) Todas as vias originais do Instrumento de Constituição (Contrato Social ou Ata/Estatuto Social) com firma reconhecida dos sócios, as quais, após vistadas, serão restituídas ao requerente. Vide as Atividades e Códigos de CNAE permitidos nos Objetos Sociais/Finalidades das empresas/instituições médicas;

b) Cópia legível do Contrato Social ou Ata/Estatuto Social, que ficará retida no processo de registro, bem como da Declaração de Enquadramento ME ou EPP, caso houver;

c) Termo de Ciência e Compromisso (impresso junto ao Requerimento preenchido);

d) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

II. Cópia do Boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade (NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO). A efetivação do registro estará condicionada à compensação bancária das taxas e anuidade;

III. Acesse o REQUERIMENTO.

IV. Conforme assinatura do Termo de Ciência do Diretor Técnico, após o registro da empresa e/ou instituição de saúde no Cremesp, o mesmo deverá registrar a relação de médicos do Corpo Clínico e manter atualizado na Área da Empresa em Manutenção do Corpo Clínico.


REGISTRO DE EMPRESA EM FUNCIONAMENTO
 

DEFINIÇÃO:
Empresas já inscritas em Cartório/Junta Comercial e que possuam CNPJ.

DOCUMENTAÇÃO:

I. Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:

a) Todas as vias originais do Instrumento de Constituição (Contrato Social ou Ata/Estatuto Social) e de suas Alterações, caso houver, com firma reconhecida dos sócios, as quais, após vistadas, serão restituídas ao requerente (opcional quando já estiver registrado em cartório e/ou junta comercial). Vide as Atividades e Códigos de CNAE permitidos nos Objetos Sociais/Finalidades das empresas/instituições médicas;

b) Cópia legível do Instrumento de Constituição (Contrato Social ou Ata/Estatuto Social), que ficará retida no processo de registro, bem como da Declaração de Enquadramento ME ou EPP, caso houver;

c) Cópia legível das Alterações havidas posteriormente ao Contrato Social / Ata e Estatuto, bem como da Declaração de Enquadramento ME ou EPP, caso houver;

d) Cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;

e) Cópia legível do Alvará de Funcionamento ou de declaração do médico responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação;

f) Cópia legível do Alvará Sanitário ou de declaração do médico responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação;

g) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

II. Para as empresas já registradas na junta comercial (JUCESP) em forma eletrônica (digitalmente), apresentar o seguinte documento complementar:

a) Termo de autenticação e registro.

III. Cópia do Boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade (NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO). A efetivação do registro estará condicionada à compensação bancária das taxas e anuidade;

IV. Acesse o REQUERIMENTO.

V. Conforme assinatura do Termo de Ciência do Diretor Técnico, após o registro da empresa e/ou instituição de saúde no Cremesp, o mesmo deverá registrar a relação de médicos do Corpo Clínico e manter atualizado na Área da Empresa em Manutenção do Corpo Clínico.


CADASTRO

DEFINIÇÃO:
Para órgão público federal, estadual ou municipal, suas autarquias e fundações e associação de pais e amigos de excepcionais e deficientes devidamente reconhecidas por lei (VIDE ITEM 09 DO IMPORTANTE).

DOCUMENTAÇÃO:

I.
Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:

a) Cópia legível do instrumento de constituição da entidade (ata/estatuto – para entidade privada e decreto, portaria e/ou declaração assinada pela autoridade competente – secretário de saúde ou prefeito – para entidade pública);

b) Cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda ou Termo de Ciência e Compromisso (impresso junto ao Requerimento preenchido);

c) Cópia legível do Alvará de Funcionamento ou de declaração do responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação;

d) Cópia legível do Alvará Sanitário ou de declaração do responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação;

e) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

II. Acesse o REQUERIMENTO.

III. Conforme assinatura do Termo de Ciência do Diretor Técnico, após o registro da empresa e/ou instituição de saúde no Cremesp, o mesmo deverá registrar a relação de médicos do Corpo Clínico e manter atualizado na Área da Empresa em Manutenção do Corpo Clínico.


REGISTRO DE AMBULATÓRIO PATRONAL

DEFINIÇÃO:
Ambulatório médico para funcionários da empresa cuja atividade fim não seja a medicina.

DOCUMENTAÇÃO:

I.
Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:

a) Cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;

b) Cópia legível do Alvará de Funcionamento ou de declaração do médico responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação;

c) Cópia legível do Alvará Sanitário ou de declaração do médico responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação;

d) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

II. Cópia do Boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade (NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO). A efetivação do registro estará condicionada à compensação bancária das taxas e anuidade;

III. Acesse o requerimento:

a) REQUERIMENTO para empresa PRIVADA;

b) REQUERIMENTO para empresa PÚBLICA.

IV. Conforme assinatura do Termo de Ciência do Diretor Técnico, após o registro da empresa e/ou instituição de saúde no Cremesp, o mesmo deverá registrar a relação de médicos do Corpo Clínico e manter atualizado na Área da Empresa em Manutenção do Corpo Clínico.


REGISTRO DE FILIAL DE EMPRESA

DEFINIÇÃO:
Para empresa cuja matriz já esteja inscrita no Cremesp

DOCUMENTAÇÃO:

SÃO NECESSÁRIOS 02 (DOIS) REQUERIMENTOS

PRIMEIRO REQUERIMENTO – PARA MATRIZ:

I. Acessar os links de “Alterações” para verificar o procedimento correto (Com Emissão de Certificado ou Sem Emissão de Certificado);

SEGUNDO REQUERIMENTO – PARA FILIAL:

I. Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:

a) Cópia legível da Alteração Contratual que ficará retida no processo de registro da filial, bem como da Declaração de Enquadramento ME ou EPP, caso houver. Vide as Atividades e Códigos de CNAE permitidos nos Objetos Sociais/Finalidades das empresas/instituições médicas;

b) Cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda (caso já esteja registrada em cartório e/ou junta comercial) ou Termo de Ciência e Compromisso (impresso junto ao Requerimento preenchido);

c) Cópia legível do Alvará de Funcionamento ou de declaração do responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação (caso já esteja registrada em cartório e/ou junta comercial);

d) Cópia legível do Alvará Sanitário ou de declaração do responsável técnico, com a devida assinatura, justificando o motivo de sua não apresentação (caso já esteja registrada em cartório e/ou junta comercial);

e) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

II. Cópia do Boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade (NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO). A efetivação do registro estará condicionada à compensação bancária das taxas e anuidade;

III. Acesse o REQUERIMENTO.

IV. Conforme assinatura do Termo de Ciência do Diretor Técnico, após o registro da empresa e/ou instituição de saúde no Cremesp, o mesmo deverá registrar a relação de médicos do Corpo Clínico e manter atualizado na Área da Empresa em Manutenção do Corpo Clínico.


IMPORTANTE:

1. O diretor técnico deverá possuir o registro de Especialidade no CREMESP (Regras). Para registrar a especialidade acesse aqui;

2. Os diretores técnico/clínico poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição (Resolução CFM 2.147/2016). Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2059/2013). No âmbito do serviço público, exclusivamente na atenção primária à saúde, o profissional médico poderá assumir a responsabilidade técnica por mais de 02 (duas) unidades que desempenhem ações semelhantes  e pertençam ao mesmo território de saúde, no mesmo Município (Resolução CREMESP 274/2015);

3. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com a sua Comissão de Ética Médica registrada;

4. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com a seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e registrado;

5. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada;

6. A empresa que atuar no ramo de Cuidados Médicos Domiciliares (HOME CARE) deverá estar com o seu Regimento Interno Médico Domiciliar registrado;

7. O estabelecimento de saúde classificado como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos registrada;

8. A empresa que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá apresentar a Eleição de Diretoria Clínica;

9. O estabelecimento de saúde mantido por órgão público (Federal, Estadual ou Municipal), suas autarquias e fundações, bem como aquele mantido por associação de pais e amigos de excepcionais e deficientes, estão ISENTOS do recolhimento de taxas e anuidade;

10. O recolhimento da taxa de inscrição efetuado sem a efetivação do pedido do serviço, poderá ser restituído conforme Instrução Normativa Cremesp nº. 01/2017. Em caso de dúvida entrar em contato com a Seção de Financeiro - Telefone: 011 – 4349-9957.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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