Serviços às Empresas
Atualização de Dados Cadastrais/Outros
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/OUTROS
Para empresas que necessitam corrigir/atualizar os dados cadastrais.
Solicitação através de CARTA/OFÍCIO, assinado pelo Diretor Técnico, sem a necessidade de reconhecimento de firma, para as opções abaixo, podendo o documento digitalizado ser enviado para sap@cremesp.org.br:
- Telefone;
- E-mails (Contato da Empresa, Diretor Técnico, Diretor Clínico e/ou Contato da Contabilidade);
- Endereço para Recebimento de Correspondência;
- Autorização (Sim/Não) para Divulgar Endereço no site do CREMESP;
- Tipo do Endereço: Principal/Alternativo;
- Instalações: Próprias/Alugadas/Cedidas/Administrativa;
- Alteração de Tipo de Estabelecimento, com a apresentação de Alvará da Vigilância Sanitária (dentro da validade) e devolução do Certificado (dentro da validade) emitido anteriormente para troca.
Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
Locais para recebimento da documentação clique aqui.
Faça seu agendamento aqui.
PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Sede Frei Caneca e Delegacias:
Em até 15 dias corridos da Data do Protocolo.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
IMPORTANTE:
1. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Ética Médica registrada;
2. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e registrado;
3. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada;
4. O estabelecimento de saúde classificado como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos registrada;
5. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá apresentar a documentação relativa a Eleição de Diretoria Clínica;