Serviços às Empresas


Atualização de Dados Cadastrais/Outros

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS/OUTROS
Para empresas que necessitam corrigir/atualizar os dados cadastrais.

Solicitação através de CARTA/OFÍCIO, assinado pelo Diretor Técnico, sem a necessidade de reconhecimento de firma, para as opções abaixo, podendo o documento digitalizado ser enviado para sap@cremesp.org.br:

  • Telefone;
  • E-mails (Contato da Empresa, Diretor Técnico, Diretor Clínico e/ou Contato da Contabilidade);
  • Endereço para Recebimento de Correspondência;
  • Autorização (Sim/Não) para Divulgar Endereço no site do CREMESP;
  • Tipo do Endereço: Principal/Alternativo;
  • Instalações: Próprias/Alugadas/Cedidas/Administrativa;
  • Alteração de Tipo de Estabelecimento, com a apresentação de Alvará da Vigilância Sanitária (dentro da validade) e devolução do Certificado (dentro da validade) emitido anteriormente para troca.

Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

Locais para recebimento da documentação clique aqui.

Faça seu agendamento aqui.


PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

Sede Frei Caneca e Delegacias:
Em até 15 dias corridos da Data do Protocolo.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.

Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.


IMPORTANTE:

1. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Ética Médica registrada;

2. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e registrado;

3. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada;

4. O estabelecimento de saúde classificado como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos registrada;

5. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá apresentar a documentação relativa a Eleição de Diretoria Clínica;


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


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