Serviços às Empresas
Cancelamento de Alteração Contratual Não Registrada
DEFINIÇÃO:
Para empresas que necessitam cancelar Alteração Contratual que teve o seu registro somente no CREMESP e não foi levada ao conhecimento do cartório e/ou junta comercial.
DOCUMENTAÇÃO:
Pedido através de CARTA/OFÍCIO, devidamente assinada por todos os Sócios envolvidos na presente Alteração, solicitando o seu cancelamento junto ao CREMESP, informando o motivo que ensejou o seu não registro em cartório e/ou junta comercial, devolvendo todas as vias originais vistadas ou justificando a sua não apresentação.
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CREMESP
- Carta/Ofício, devidamente assinada por todos os Sócios envolvidos na presente Alteração;
- Todas as vias originais da Alteração Contratual vistadas anteriormente pelo Cremesp ou justificando na Carta/Ofício a sua não apresentação;
- Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.
Faça seu agendamento aqui.
PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Sede Frei Caneca e Delegacias:
Em até 30 dias corridos da Data do Protocolo.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.