Serviços às Empresas
Requerimento Desconto de taxa de inscrição PJ
AVISOS IMPORTANTES:
O presente requerimento estará disponível para preenchimento e envio EXCLUSIVAMENTE ON-LINE. O deferimento do pedido somente terá eficácia em relação à TAXA DE INSCRIÇÃO de 2024.
Conforme Artigo 17 e seus Parágrafos da Resolução CFM nº 2.368/2023, para o exercício de 2024 será concedido desconto de 80% na TAXA DE INSCRIÇÃO para as empresas que se enquadrarem em todos os critérios abaixo.
NÃO SERÁ ACEITO O RECEBIMENTO DE QUALQUER SOLICITAÇÃO RELATIVO AO DESCONTO PRESENCIALMENTE.
INSTRUÇÕES:
Dentro da Área da Empresa, no menu lateral à esquerda, em Desconto de TAXA DE INSCRIÇÃO clicar na primeira opção "Solicitação de Desconto de TAXA DE INSCRIÇÃO".
Após a validação dos dados da Empresa, caso a mesma se enquadre nos requisitos para a obtenção do desconto*, o formulário será liberado para preenchimento. Ao final clicar em Enviar Requerimento.
A empresa receberá uma resposta automática, no e-mail fornecido, contendo a confirmação do recebimento e dos dados declarados.
Ressaltamos o contido no artigo 9º do Anexo da Resolução CFM nº. 1.980/2011, que reza: “Art 9º - O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Regionais de Medicina”.
*Somente poderão requerer o benefício as pessoas jurídicas devidamente inscritas e que cumprirem obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:
a) Ser composta por, no máximo, (02) dois sócios, sendo OBRIGATORIAMENTE um deles MÉDICO;
b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
c) Não possuir Filiais;
d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros;
e) A pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores;
f) Estar com o CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA dentro da validade.
A RESPOSTA DA SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ENVIADA AUTOMATICAMENTE PARA OS EMAILs INFORMADOS OU PODERÁ SER CONSULTADA DENTRO DA ÁREA DA EMPRESA, NO MENU "DESCONTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO" EM "CONSULTA SOLICITAÇÃO DE DESCONTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO".
Obs.: Em caso de divergência das declarações prestadas em comparação com os dados constantes do cadastro já existente, o Cremesp requisitará outros documentos ou, ainda, se necessário, encetará diligência através de seu Departamento de Fiscalização.
Clique aqui para acessar a Área da Empresa.