Serviços aos médicos


Ético Profissional

CERTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL (sobre antecedentes éticos) 

 

DEFINIÇÃO

Documento através do qual este Conselho atesta a regularidade de inscrição do médico, bem como, seus antecedentes de ordem ético profissional, nos moldes do que determina o artigo 2º da Resolução CREMESP nº 174/08:

Artigo 2º. A Certidão Ético-Profissional será emitida a pedido do próprio profissional ou de seu representante legal, ou a pedido de terceiros mediante autorização expressa do médico, e constará, caso positiva, todas as penalidades aplicadas ao profissional que tenham caráter público.

Parágrafo único. Quando do pedido da emissão da Certidão Ético-profissional pelo médico ou seu representante legal, o mesmo deverá optar se deseja fazer constar a aplicação de eventuais penas aplicadas em caráter reservado, sendo que, em nenhuma hipótese estas informações serão divulgadas a terceiros.”

COMO OBTER 

A Certidão é impressa diretamente através de nosso site no link "Área do Médico", onde o profissional tem o acesso exclusivo e seguro.

Caso a certidão não seja emitida por alguma condição informada pelo sistema, o interessado deverá se dirigir a qualquer uma de nossas unidades para solicitação, ou enviar o pedido por email para srp@cremesp.org.br . (endereços clique aqui).

Agende seu atendimento aqui.

PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DO DOCUMENTO

Quando o documento não é emitido pelo site seu prazo médio para liberação é de 15(quinze) dias, no mesmo local onde foi realizada a solicitação;

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, o prazo acima expira e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, o prazo acima poderá ser revisto.

OBSERVAÇÕES

A certidão ético-profissional somente será entregue ao próprio médico detentor da inscrição, ou ao portador mediante autorização por escrito, com a devida identificação.

Nos casos em que o documento constar dados referentes a processos éticos, a certidão ético profissional somente será entregue ao próprio médico requerente ou a portador, mediante autorização por escrito com firma reconhecida com a devida identificação, e não será enviada através dos Correios.

Se requerida por terceiro, deverá ser apresentada uma autorização do médico.

 


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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