Serviços aos médicos


Visto Provisório (Presencial)

DEFINIÇÃO

Modalidade de autorização concedida pelo CRM para que o médico originário de outro Estado possa exercer a Medicina nesta jurisdição, por um período de até 90 (noventa) dias ininterruptos e sem prorrogação, respeitando o exercicio de Janeiro a Dezembro. Sendo assim, uma nova solicitação so poderá ocorrer no proximo ano.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1 - Requerimento (clique aqui); 

2 - Carteira Profissional Médica (capa verde) expedida pelo CRM de origem;

3 - Comprovante de quitação da anuidade do exercício junto ao CRM de origem;

4 - Caso tenha obtido incrição em seu estado de origem por força de liminar, juntar cópia da Decisão Judicial e/ou Certidão de Objeto e Pé.

PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DO DOCUMENTO

O Visto Provisório é obtido de imediato, ou seja, assim que o pedido for protocolado estará vigente e a Carteira Profissional Médica receberá as anotações no ato do atendimento, sendo devolvida ao médico.

Nos casos em que a Carteira Profissional Médica, for enviada separadamente do requerimento, a mesma irá retornar ao local da solicitação após 20 (vinte) dias.

Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, os prazos acima poderão ser revistos.

OBSERVAÇÃO

A apresentação de todos documentos exigidos é indispensável e a solicitação deverá ser feita pessoalmente pelo próprio médico.

Após aprovação do pedido, esclarecemos que não será fornecido número de inscrição em São Paulo, o médico deverá utilizar seu carimbo com número de CRM de seu estado de origem, acrescentando abaixo a informação que possui Visto Provisório.

A apresentação dos documentos solicitados é indispensável e no caso de possuir inscrição em seu estado de origem por força de liminar, e esta decisão não permitir atuação em demais estados, o visto será negado.

Locais para recebimento da documentação (clique aqui).

Agende seu atendimento aqui.

 

 

 

O envio dos documentos solicitados é indispensável e no caso de possuir inscrição em seu estado de origem por força de liminar, e esta decisão não permitir atuação em demais estados, o visto será negado.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

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